Os trabalhadores que estão tirando plantões por HORA EXTRA ( serviços extraordinários) tem que receber 50% para computo de adicional noturno conforme o Art. 72/lei 053/2001 parágrafo único e não apenas 25%, como vêm sendo pago.
Não existe PLANTÃO EXTRA (legislação) para os servidores da saúde do estado, desde agosto 2013.