CONCESSÃO/APLICAÇÃO

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O Estado de Roraima, em virtude do PCCR atual, já efetua o pagamento dos servidores da categoria de ENFERMAGEM com o valor superior ao piso nacional, à exceção era apenas para o cargo TÉCNICO EM ENFERMAGEM. Após indagação do SINDPRER, foi regularizado em conformidade com a LEI.

Já o Município de Boa Vista, não obstante as tentativas desse Sindicato até o momento permanece irregular quanto ao pagamento/cumprimento do piso de servidores da enfermagem, e sem respostas com êxito.

As instituições privadas foram oficializadas pelo SINDPRER, a qual solicitou informações dos trâmites para concessão e efetivação da Lei, o Ministério Público do Estado de Roraima solicitou informações também. O SINDPRER realizou reuniões com alguns representantes das unidades privadas para fins de esclarecimentos, porém não foi firmado acordo ou convenção coletiva que versasse sobre o piso salarial estabelecido na Lei 14.434/2022.

Chegando ao fim o prazo de negociações entre a rede privada e sindicatos para viabilizar o pagamento do Piso Salarial da Enfermagem como definido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, a Lei 14.434/22 deverá ser observada e aplicada, recomendou -se o pagamento de salários dos profissionais da área corrigidos no mês de outubro do ano em curso.

“É LEI, É VITÓRIA DA ENFERMAGEM NACIONAL!!”

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